Agora é lei: microesferas de plástico serão banidas no estado do Rio
Em até 18 meses, as microesferas de plástico serão banidas em todo o estado fluminense. Essa é uma definição da Lei 8.090/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe a fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos e mar de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (31/08).
Segundo o texto, as empresas que usam as microesferas terão prazo de um ano e meio para se adequar à norma. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas na Lei 3.467, que regulamenta as sanções para infrações ambientais. “Muitas empresas utilizam, em produtos como esfoliantes, cremes dentais, sabonetes e shampoos, minúsculas partículas esféricas de plástico. Depois que o produto é descartado, as microesferas fluem pelo ralo e acabam nos rios e oceanos. Muitos animais e até os seres humanos são impactados. Algumas companhias internacionais já se comprometeram a suspender o uso das microesferas e alguns países já as proibiram, mas no Brasil ainda não temos legislação para isso”, explicou Minc.