Nova Iguaçu | 03 de maio de 2018 - 21:27

Prefeitura de Nova Iguaçu inicia nova campanha para negociação de dívida ativa

Baixada Fácil

Com a intenção de reduzir a inadimplência dos contribuintes, a Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu deu início a campanha de cobrança extrajudicial dos créditos municipais do ano de 2018. Nesta primeira etapa do ano a PGM está enviando notificações aos inadimplentes da dívida ativa, e também realizando o protesto das certidões.


A Procuradoria-Geral do Município está legalmente autorizada a providenciar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA). “É muito importante que os contribuintes regularizem o quanto antes suas pendências financeiras com o município para evitar a realização do protesto da CDA. Isso pode acarretar restrições junto ao Serasa, execução judicial, além do risco de ter seus bens penhorados”, afirma Rafael Alves, procurador-geral.


Para acertar sua situação com o Fisco Municipal, o contribuinte deve comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, na sede da prefeitura, para obter informações e guias para o pagamento, à vista ou parcelado, de qualquer dívida. 


Quem já estiver inscrito em dívida ativa, suas as informações e guias devem ser obtidas na sede da Procuradoria-Geral do Município (Rua Athaíde Pimenta de Moraes 335, Centro) ou através do e-mail dividaativapgm@novaiguacu.rj.gov.br. Além do site www.novaiguacu.rj.gov.br, através do link ‘Portal da Dívida Ativa’, informações de débitos e guias apenas para pagamento à vista.


Para pessoa física, os débitos de IPTU, ISSQN autônomo e Taxa de Coleta de Lixo podem ser parceladas em até 60 meses (mensais e sucessivos com valor mínimo de 01 ufinig para cada prestação). Débitos de IPTU, ISSQN, Taxa de Coleta Lixo e taxas mercantis, para pessoa jurídica, em até 36 prestações (mensais e sucessivas, com valor mínimo de 03 ufinig para cada prestação). 


Quem já foi protestado e já providenciou o pagamento à vista da dívida ou já realizou o parcelamento e pagou a primeira prestação do acordo, deve atentar para a necessidade de comparecer à PGM para solicitar, por escrito, a baixa do protesto, devendo, também, comparecer ao Cartório de Protestos para efetuar o pagamento das custas cartorárias, visto que sem tais providências o Protesto da Certidão da Dívida Ativa não é cancelado.



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