27 de outubro de 2016 - 15:49

Eleitor de município onde haverá 2º turno deve justificar se não estiver em sua cidade

Baixada Fácil

O eleitor que não vai estar em seu domicílio eleitoral no domingo (30), mas vota em município onde haverá segundo turno, deve justificar a ausência no próprio dia das eleições, das 8 às 17h, em uma das mesas de justificativa instaladas em todas as cidades do estado do Rio. Consulte os endereços das mesas receptoras de justificativa aqui.


Nos municípios onde haverá segundo turno, será possível realizar a justificativa também em qualquer seção eleitoral. No estado do Rio, esse é o caso de São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda, além da Capital.


Para realizar o procedimento, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve, já preenchido, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser baixado no site do TRE-RJ ou retirado em um cartório eleitoral. Além do requerimento, o eleitor deve apresentar o título e um documento oficial com foto.


Consequências para quem não justificar


Quem deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.


O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.


 



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